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Não pagamento da taxa de justiça
0682/15- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O não pagamento da taxa de justiça devida na sequência do indeferimento do pedido de apoio judiciário tem como consequência legalmente prevista a do desentranhamento da petição inicial - cf. o n.º 6 do artigo 552.º do Código de Processo Civil) -, o que determina a impossibilidade superveniente
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Dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça
01401/14- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNão se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de
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Recurso para efeitos de custas
0223/14- 09 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Para efeitos de custas o recurso funciona como processo autónomo.
II - Não tendo o responsável pelo impulso processual procedido ao pagamento do remanescente da taxa de justiça nos termos do artigo 6º nº7 do RCP, nem sido dispensado do seu pagamento, não tendo sido condenado a final, o despacho -
Pagamento prévio da taxa de justiça
01533/15- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O facto de a parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça não ter sido notificada pela secretaria, tempestivamente, nos termos do artigo 15/2 do RCP, não determina a inexigibilidade do seu pagamento.
II - O conhecimento de tal omissão deve determinar a posterior notificação da parte, -
Reclamação de conta
01470/15- 24 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoÉ nula a decisão recorrida que, em reclamação de conta de custas, não emitiu pronúncia sobre questão e pedido expressamente suscitado pela reclamante da conta, não justificando a razão pela qual sobre eles não se pronunciou e não estando tais pedido e questão prejudicados pela solução dada à
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