• Comprovativo de pagamento da taxa de justiça

     
    05-07-2017
    • 03 Jan. 2018
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Se, indevidamente, os serviços de secretaria não recusarem a petição apesar da não junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, nos casos em que ele deve ser apresentado, o juiz deverá convidar o apresentante a comprovar esse pagamento, no prazo de 10 dias, sob a cominação

    Ler mais...

  • Custas dos embargos

     
    01301/16
    • 05 Jul. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Proferido despacho, em 2014.06.26, no âmbito dos processos de execução fiscal, ordenando a constituição de hipoteca legal sobre imóveis comuns, pertencentes ao executado e mulher, não podia esta, em 2014.12.17, apresentar embargos ainda que só viesse a ser citada, na execução fiscal, em 2015.01.08,

    Ler mais...

  • Art. 6.º, n.º 7 do CCJ

     
    0586/15
    • 05 Jul. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    I – O artigo 6.º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais concede ao juiz, oficiosamente ou a requerimento tempestivo das partes, um poder/dever de dispensar, nas causas de valor superior a 275.000,00€, o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida a final, em função da apreciação

    Ler mais...

  • Taxa de justiça e reembolso

     
    01220/15
    • 28 Jun. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não tendo a parte, dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça nos termos do artigo 15 do RCP, sido notificada para proceder ao pagamento devido nos termos e prazo a que alude o nº 2 do artigo 15 do RCP tal facto não determina a caducidade do direito a exigir esse pagamento.

    II - O facto

    Ler mais...

  • Custas na inutilidade superveniente da lide

     
    0212/17
    • 28 Jun. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Para efeitos da admissibilidade do recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância em processo de execução fiscal, o único requisito relativamente ao valor é o fixado no art. 280.º, n.º 4, do CPPT, não existindo (ao contrário do que sucede no processo civil, nos termos do art.

    Ler mais...

Links para bases de dados de jurisprudência: