• Convite à reformulação das conclusões de recurso

     
    832/12
    • 07 Nov. 2012
    Bases Jurídico-Documentais do ITIJ
    Supremo Tribunal Administrativo

    I – Se as conclusões apresentadas pelo recorrente em sede de recurso jurisdicional não reflectirem os fundamentos descritos nas alegações, impõe-se o convite ao recorrente para formular novas alegações, nos termos dos arts. 685.º-A, n.º 3, do CPC e 282.º, n.º 6, do CPPT.

    II – A infracção das

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  • Multa do art. 145.º, n.º 6 do CPC

     
    0985/12
    • 31 Out. 2012
    Bases Jurídico-Documentais do ITIJ
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Nos termos do n.º 6 do art. 145.º do CPC, «praticado o acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa (...)» de conformidade

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  • Tempestividade do pedido de revisão oficiosa

     
    0476/12
    • 12 Set. 2012
    Bases Jurídico-Documentais do ITIJ
    Supremo Tribunal Administrativo

     I - O artº. 78° da LGT prevê a revisão do ato tributário «por iniciativa do sujeito passivo» ou «da administração tributária», aquela «no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade», e esta «no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo

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  • Reclamação prévia necessária, determinação indirecta da matéria tributável

     
    376/09
    • 21 Set. 2009
    DR, II série, n.º 183, de 21/09/2009, p. 38359 a 38364
    Tribunal Constitucional

    tax formsO n.º 5 do artigo 86.º conjugado com o artigo 91.º ambos da Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro), ao determinar que em caso de erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável a impugnação judicial da liquidação

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