-
Cumulação de pedidos de anulação de liquidação de IMT e de liquidação de selo
01122/15- 16 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Quando numa mesma petição de impugnação se cumula o pedido de anulação de um ato de liquidação de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e um ato de liquidação de imposto de selo que tem origem no mesmo contrato de compra e venda do mesmo imóvel, estamos com dois impostos
-
Objeto da impugnação de liquidação de IMI
0930/13- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNa impugnação deduzida do ato de liquidação do IMI após avaliação para efeitos de fixação do valor patrimonial, podem ser alegadas e apreciadas as pretensas ilegalidades resultantes da inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio.
-
Impugnação de liquidação por métodos indiretos
01163/15- 24 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A impugnação da liquidação decorrente da fixação da matéria coletável por métodos indiretos está condicionada ao prévio pedido de revisão nos termos do artigo 91.º da LGT.
II - O indeferimento do pedido de revisão pela AT não constitui preterição de formalidade legal para efeitos de impugnação
-
Meio processual adequado para impugnar despacho de reversão
01314/15- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal, nos termos do n.º 1 do art. 204º do CPPT.
-
Nulidade processual
081/16- 17 Fev. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol de nulidades insanáveis do art. 98º do CPPT nem constitui uma nulidade processual à luz do art. 201º e segs. do CPC, ou do artº 195º do mesmo compêndio normativo (alegada nulidade que influi decisivamente no exame e decisão da
Links para bases de dados de jurisprudência: