• Cumulação de impugnações de IVA e IRC

     
    01265/13
    • 07 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não se verifica nulidade por omissão de pronúncia da sentença recorrida se o tribunal “a quo” não tomou conhecimento do mérito da impugnação por ter julgado a impropriedade do meio processual utilizado e cumulação ilegal de pedidos e, em consequência absolveu a Fazenda Pública da 
    II - O erro na

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  • Erro na forma de processo e convolação

     
    0338/15
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

    A formulação incorreta do pedido, designadamente de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do ato de liquidação da dívida

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  • Administração do Porto de Lisboa, S. A.

     
    01455/15
    • 16 Dez. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    A APL — Administração do Porto de Lisboa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, não é representada em juízo pela Fazenda Pública mas antes por mandatário especialmente designado para o efeito pelo respectivo Conselho de Administração, a tal não obstando o facto de estar em

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  • Objeto da impugnação subsequente a reclamação ou revisão oficiosa

     
    0793/14
    • 03 Jun. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Na impugnação judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre reclamação graciosa ou pedido de revisão oficiosa do ato tributário, podem, e devem, os órgãos jurisdicionais conhecer de todas as ilegalidades de substância que afetem o ato tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou

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  • Impugnação autónoma (BF)

     
    0459/14
    • 18 Nov. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    No caso dos benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, a impugnação do acto que recair sobre o pedido de reconhecimento é autónoma em relação à impugnação do acto de liquidação, não podendo a questão do direito ao benefício ser discutida no processo de impugnação

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