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Questões suscitadas em sede de recurso
0172/13- 26 Jun. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O recurso tem por objecto imediato a decisão recorrida, não havendo que nele conhecer de questões que nele não foram suscitadas e apreciadas.
II - A excepção de erro na forma de processo, não sendo arguida pela Fazenda Pública ou conhecida oficiosamente pelo Tribunal “a quo”, fica sanada ex -
Deserção da instância e nova acção de pedido de revisão
0447/13- 08 maio 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoA declaração de deserção da instância em anterior impugnação judicial de acto de liquidação, não obsta a que o contribuinte apresente um pedido de revisão dessa liquidação, ao abrigo do disposto no art. 78º da LGT e que, no seguimento de indeferimento expresso desse pedido de revisão, apresente
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alegações do art. 120.º do CPPT - nulidade
01230/12- 08 maio 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTI - Tendo havido junção ao processo de documentos com relevo probatório (documentos juntos pela impugnante e PAT) que relevaram para a especificação da matéria de facto julgada provada, impunha-se que a notificação das partes para alegarem sobre esta matéria.
II - Não tendo a recorrente sido -
Impugnação pelo substituído na retenção na fonte - art. 132.º do CPPT
0449/12- 15 maio 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI – O art. 132.º do CPPT, que prevê a possibilidade de o substituído impugnar a retenção na fonte quando ela é feita a título definitivo (n.º 4), não prevê a possibilidade de o substituído impugnar a retenção na fonte, nos casos em que ela é efectuada por conta do imposto devido a final.
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Reclamação Graciosa - art. 131.º do CPPT
0187/13- 22 maio 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNos casos em que a lei não obriga à prévia interposição de reclamação graciosa prevista no art. 131º do CPPT para viabilizar o acesso à via contenciosa de impugnação do acto de autoliquidação – e que são os casos em que esta foi efectuada em conformidade com orientações genéricas emitidas pela
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