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Termo inicial do prazo de reclamação de retenção de IRC pelo substituído
0569/15- 27 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNo âmbito do regime previsto no DL 193/2005 não há que diferenciar o regime de contagem do prazo de impugnação do acto de retenção no que respeita ao termo inicial do prazo aplicável ao substituído, em comparação com o aplicável ao substituto.
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Ação para o reconhecimento de um direito em matéria tributária
0311/11- 19 Out. 2011
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual adequado para sindicar os atos de fixação de valores patrimoniais com fundamento em qualquer ilegalidade é a impugnação judicial (artigos 97.º, n.º 1, alínea f) e 99.º do CPPT);
Embora a impugnação de valores patrimoniais esteja, em regra, sujeita ao prévio esgotamento dos meios
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Impugnação da reversão
01124/15- 20 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT.
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Cumulação de impugnações
01327/12- 06 Mar. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO facto de a impugnação judicial respeitar a IVA e a IRC - sendo o IVA um imposto sobre a despesa e o IRC um imposto sobre o rendimento - não obsta ao prosseguimento dos autos, pois que em ambos os casos se está perante tributos com a natureza de impostos (art. 104º do CPPT).
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Cumulação de impugnações de IVA / IRC
0747/12- 24 Out. 2012
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A impugnação judicial é a forma processual adequada para apreciação da legalidade da decisão de indeferimento de recurso hierárquico interposto de decisão de improcedência de pedido de revisão de liquidações adicionais de IRC e IVA, estando a acção administrativa especial reservada para a
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