• Termo inicial do prazo de reclamação de retenção de IRC pelo substituído

     
    0569/15
    • 27 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    No âmbito do regime previsto no DL 193/2005 não há que diferenciar o regime de contagem do prazo de impugnação do acto de retenção no que respeita ao termo inicial do prazo aplicável ao substituído, em comparação com o aplicável ao substituto.

  • Ação para o reconhecimento de um direito em matéria tributária

     
    0311/11
    • 19 Out. 2011
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O meio processual adequado para sindicar os atos de fixação de valores patrimoniais com fundamento em qualquer ilegalidade é a impugnação judicial (artigos 97.º, n.º 1, alínea f) e 99.º do CPPT);

    Embora a impugnação de valores patrimoniais esteja, em regra, sujeita ao prévio esgotamento dos meios

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  • Impugnação da reversão

     
    01124/15
    • 20 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida, é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT.

  • Cumulação de impugnações

     
    01327/12
    • 06 Mar. 2013
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O facto de a impugnação judicial respeitar a IVA e a IRC - sendo o IVA um imposto sobre a despesa e o IRC um imposto sobre o rendimento - não obsta ao prosseguimento dos autos, pois que em ambos os casos se está perante tributos com a natureza de impostos (art. 104º do CPPT).

  • Cumulação de impugnações de IVA / IRC

     
    0747/12
    • 24 Out. 2012
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A impugnação judicial é a forma processual adequada para apreciação da legalidade da decisão de indeferimento de recurso hierárquico interposto de decisão de improcedência de pedido de revisão de liquidações adicionais de IRC e IVA, estando a acção administrativa especial reservada para a

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