• Litigância de má-fé

     
    0726/15
    • 01 Jul. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Se, na sequência do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a reclamação judicial deduzida contra a penhora pelo executado, este, na sequência da notificação da nova data designada para a venda, vem novamente reclamar contra o mesmo ato e com os mesmos fundamentos, não enferma de

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  • Pressupostos do recurso para o STA de decisão arbitral

     
    0696/15
    • 02 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser

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  • Recurso para o STA de decisão arbitral

     
    0180/15
    • 02 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT, só as decisões arbitrais que conheçam de mérito são susceptíveis de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, quando estejam em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido por algum dos tribunais centrais

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  • Pressupostos do recurso de decisão arbitral

     
    0401/15
    • 12 Fev. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT).
    Não havendo entre a decisão arbitral

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  • Requisitos dos recursos por oposição de acórdãos

     
    01524/13
    • 02 Dez. 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    São requisitos dos recursos por oposição de acórdãos a que se aplica o ETAF de 2002:
    – identidade da questão de direito sobre que recaíram os acórdãos em confronto, que supõe estar-se perante uma situação de facto substancialmente idêntica;
    – que não tenha havido alteração substancial na

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