• Contradição entre pedido e causa de pedir

     
    0907/06
    • 14 Mar. 2007
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I – Não deve ser julgada inepta, por contradição entre pedido e causa de pedir, a petição de oposição à execução fiscal inicial em que se pede, em primeira linha, a extinção da execução ou outra solução jurídica que obste ao seu prosseguimento e se invoca como fundamento a falta de notificação da

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  • Meio processual adequado para impugnar despacho de reversão

     
    01314/15
    • 17 Fev. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal, nos termos do n.º 1 do art. 204º do CPPT.

  • Inutilidade superveniente da oposição

     
    0912/14
    • 17 Fev. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não sendo o devedor originário executado aquele que pagou a dívida mas sim o oponente, para poder com tal beneficiar da isenção de custas e juros de mora de que o Dec lei 151-A/2013 concedeu, não ocorre in casu inutilidade superveniente da lide.
    II - Nesta situação, sendo o processo de oposição

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  • Facto superveniente - art. 203.º/1/b) CPPT

     
    0384/15
    • 17 Fev. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O prazo de 30 dias para deduzir oposição conta-se, nos termos do n.º 1 do artigo 203.º do CPPT, da citação pessoal do executado ou, não a tendo havido, da primeira penhora, e não do indeferimento do pedido de reconhecimento da nulidade da citação.

    II - A reação contra o indeferimento do pedido

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  • Responsabilidade pelas custas

     
    0290/15
    • 20 maio 2015
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Não há lugar a custas a cargo do Oponente se este obteve provimento total na oposição ainda que o pedido, “indevido”,(de nulidade da citação deduzido na petição de oposição tenha sido desatendido) pois que a procedência da oposição não deixa de ser total uma vez que levou à extinção total e não

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