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Inutilidade superveniente da lide na oposição resultante do pagamento voluntário da dívida exequenda
514/06- 26 Set. 2006
Base de dados de jurisprudência do TCTribunal ConstitucionalNão é inconstitucional por violação do disposto nos arts. 13.º, 20 e 268.º da Constituição, a norma resultante dos arts. 176.º, n.º 1, alínea a) e 264.º do Código de Processo e Procedimento Tributário, interpretada no sentido de que, uma vez paga a dívida exequenda pelo revertido, o executado não
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A nulidade da citação não é fundamento de oposição à execução
0803/04- 20 Fev. 2007
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTNo regime do Código de Procedimento e de Processo Tributário a nulidade da citação para a execução fiscal não serve de fundamento à respectiva oposição, devendo, antes, ser arguida no processo executivo, que prosseguirá depois de suprida a nulidade.
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Rejeição liminar por cumulação ilegal de oposições
308/12- 11 Jul. 2012
Bases Jurídico-Documentais do ITIJSupremo Tribunal AdministrativoNa sequência da rejeição liminar da oposição à execução fiscal por ilegal cumulação de oposições – dedução de uma só oposição contra execuções fiscais que não se encontram apensadas entre si – pode o oponente apresentar nova petição nos 10 dias subsequentes à notificação da decisão, tudo nos termos
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