• Adequação da forma de processo

     
    0425/16
    • 12 Out. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
    II - O pedido de anulação dos atos tributários impugnados (IRS, IVA, IRC e respetivos juros) adequa-se ao processo de impugnação judicial, sendo já

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  • Oposição em PEF não apensos entre si

     
    0145/16
    • 21 Set. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Tendo o obrigado tributário sido citado ao mesmo tempo para pagar ou deduzir oposição relativamente a processos de execução fiscal apensos pelo OEF e a outros ainda não apensos e deduzido uma única petição inicial de oposição contra todos os processos, tal facto constitui exceção dilatória

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  • Invalidades do ato de liquidação

     
    0191/16
    • 14 Set. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Findo o prazo para pagamento voluntário do tributo liquidado, a AT deve extrair a certidão de dívida e instaurar a execução fiscal, não tendo de aguardar o decurso do prazo da impugnação judicial, nem de aguardar a decisão final dessa impugnação, caso esta tenha já sido interposta (cfr. arts.

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  • Despacho de reversão

     
    0802/16
    • 14 Set. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual

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  • Litispendência

     
    0514/16
    • 14 Set. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

    II - Invocando-se em oposição à execução fiscal a inexistência (no ordenamento jurídico) da taxa que se executa (al. a) do nº 1 do art. 204º do

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