• Fundamento de ilegalidade abstrata

     
    01120/15
    • 07 Jan. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    A inexistência de facto tributário determina a ilegalidade em concreto da liquidação, não constituindo fundamento de oposição subsumível na alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT

  • Prazo de interposição da oposição

     
    0304/15
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O prazo de dedução da oposição é um prazo judicial, sendo aplicáveis, portanto, nos termos do nº 2 do art. 20º do CPPT, as regras de contagem previstas no CPC, incluindo a constante do nº 5 do seu art. 139º.

  • Erro na forma de processo e convolação

     
    0338/15
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.

    A formulação incorreta do pedido, designadamente de extinção da execução fiscal, com fundamento na ilegalidade do ato de liquidação da dívida

    Ler mais...

  • Indeferimento liminar da oposição

     
    0281/15
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Relativamente aos tributos cujo elemento definidor da incidência subjetiva é a posse, fruição ou propriedade de bens, constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo,

    Ler mais...

  • Tempestividade da oposição

     
    01013/15
    • 16 Dez. 2015
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Atento a que o prazo de 30 dias de que a oponente dispõe para deduzir oposição se conta da citação pessoal (artigo 203.º, n.º 1, alínea a) do CPPT), e que esta, nos termos do artigo 192.º, n.º 1 do CPPT, é efetuada nos termos do Código de Processo Civil, prevendo este diploma, na redação à data

    Ler mais...

Links para bases de dados de jurisprudência: