• Revista

     
    01666/15
    • 15 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I- O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica

    Ler mais...

  • identidade substancial das situações fácticas na oposição de acórdãos

     
    0140/16
    • 15 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo
    Pleno da secção CT

    Se não se verifica, no recurso por oposição de acórdãos, identidade substancial das situações fácticas em confronto, que determine divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso, nos termos do disposto no nº

    Ler mais...

  • Oposição de acórdãos com aresto do STJ

     
    326/2016
    • 19 maio 2016
    http://www.tribunalconstitucional.pt/tc
    Tribunal Constitucional

    Indefere reclamação mantendo a decisão reclamada que não julgou inconstitucionais as normas dos artigos 280.º, n.º 2, e 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na interpretação segundo a qual o recurso das decisões da secção de contencioso tributário do Tribunal Central

    Ler mais...

  • Pressupostos recurso revista excecional

     
    0831/15
    • 11 maio 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica

    Ler mais...

  • Recurso revista excecional - IMI

     
    0307/16
    • 11 maio 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    É de admitir o recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA para apreciação da interpretação do artigo 44º, nº 1, alínea e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e do artigo 1º, alínea d), da Lei nº 151/99, de 14 de Setembro, e aplicação dessas normas a partir do início da vigência

    Ler mais...

Links para bases de dados de jurisprudência: