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Erro e convolação
0424/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoOs princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia, impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo autor de modo a adequar o processo à forma processual mais apta para que possa proferir uma decisão de mérito.
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Objeto da impugnação judicial de reclamação graciosa
0427/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao ato de
II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao -
Forma de processo e convolação
0294/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
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Adequação da forma de processo
0425/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor.
II - O pedido de anulação dos atos tributários impugnados (IRS, IVA, IRC e respetivos juros) adequa-se ao processo de impugnação judicial, sendo já -
Remanescente da taxa de justiça
0368/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoAtenta a pequena complexidade da causa na qual não se decidiu de fundo, sendo que o acórdão seguiu outras anteriores decisões deste STA no mesmo sentido, tendo acolhido a fundamentação constante desses arestos e, resultando a condenação em custas do recorrido apenas do facto de ter apresentado
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