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Isenção de custas (sucessão de leis no tempos)
01405/16- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTI - No regime de custas anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro (diploma que introduziu alterações substanciais ao CCJ aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro), a Fazenda Pública estava isenta de custas nos processos de natureza tributária, nos termos do
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Art. 6.º, n.º 7 do CCJ
0586/15- 05 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoPleno da secção CTI – O artigo 6.º n.º 7 do Regulamento das Custas Processuais concede ao juiz, oficiosamente ou a requerimento tempestivo das partes, um poder/dever de dispensar, nas causas de valor superior a 275.000,00€, o pagamento do remanescente da taxa de justiça devida a final, em função da apreciação
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Caducidade do direito de reclamar
0795/17- 12 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O prazo para apresentar reclamação de ato praticado pelo órgão da execução fiscal, como prazo judicial que é, está sujeito às regras contidas nos arts. 138.º e 139.º do CPC, de acordo com o disposto no art. 20.º, n.º 2, do CPPT.
II - Sendo a petição inicial dessa reclamação remetida ao órgão
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Legitimidade para a anulação de venda
010/17- 12 Jul. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Só o comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento em erro sobre o objeto transmitido ou sobre as qualidades do mesmo por falta de conformidade com o que foi anunciado (cf. art. 908.º, n.º 1, do CPC, na redação em vigor à data).
II - A anulação da venda pode resultar
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Taxa de justiça e reembolso
01220/15- 28 Jun. 2017
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Não tendo a parte, dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça nos termos do artigo 15 do RCP, sido notificada para proceder ao pagamento devido nos termos e prazo a que alude o nº 2 do artigo 15 do RCP tal facto não determina a caducidade do direito a exigir esse pagamento.
II - O facto
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