• Oposição e execuções apensas

     
    0613/16
    • 29 Jun. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A dedução de uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas constitui exceção dilatória inominada que determina o indeferimento da petição inicial, se conhecida em fase liminar (cf. arts. 278.º, n.º 1, alínea e), 576.º, n.ºs 1 e 2, 578.º, e 590.º, n.º 1, todos do

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  • Custas de parte em recurso de despacho liminar

     
    01498/15
    • 29 Jun. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Nos recursos interpostos pelo autor, de despachos liminares de rejeição da petição inicial, que venham a obter provimento, o réu não deve ser condenado em custas se não tiver desenvolvido qualquer atividade no âmbito do processo.

  • RAC; (in)tempestividade e conhecimento oficioso

     
    0652/16
    • 29 Jun. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A intempestividade de meio impugnatório usado pelo interessado determina desde logo a não pronúncia do tribunal no tocante às questões de mérito que tenham sido suscitadas na petição, ainda que de conhecimento oficioso, na exata medida em que, quanto ao mérito, a lide não chega a ter o seu

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  • RAC; legitimidade ativa e efeito suspensivo

     
    0585/16
    • 15 Jun. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O devedor do crédito penhorado tem legitimidade para reclamar do ato por que o órgão da execução fiscal o considera executado, por entender que aquele incumpriu com a obrigação de depósito no prazo legal, na medida em que tal ato é lesivo dos seus direitos, sendo manifesto o seu interesse

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  • Apreciação liminar

     
    0921/15
    • 15 Jun. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O indeferimento liminar só é admissível quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente e, razoavelmente, indiscutível, que torne dispensável assegurar o contraditório (cf. art. 3.º, n.º 3, do CPC) e inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, «quando o seguimento do

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