• Compensação da dívida e utilidade da lide

     
    01347/14
    • 21 Jun. 2017
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Sendo a oposição à execução o meio processual adequado para atacar a decisão relativa à reversão da execução com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 204 do CPPT e determinando o nº 1 do artigo 151 do CPPT que todas as

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  • Fundamentos de oposição - ilegalidade concreta e abstrata

     
    01133/14
    • 21 Jun. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I- A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos suscetíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

    II- O fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do

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  • Reclamação para a conferência

     
    01327/16
    • 21 Jun. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    O disposto no artigo 27.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, na redação anterior à que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro, não é aplicável nos tribunais de 1.ª instância, estando a sua aplicação reservada para os tribunais superiores.

  • Unicidade de meios contenciosos

     
    01583/15
    • 15 Fev. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual

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  • Recurso de ação administrativa

     
    0902/14
    • 15 Fev. 2017
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    Supremo Tribunal Administrativo

    Não cabe recurso da decisão do tribunal Tributário de 1.ª Instância [numa ação administrativa especial] para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o valor da causa é inferior ao fixado para a alçada deste Tribunal

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