• Matéria de facto

     
    0951/16
    • 12 Out. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em

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  • Reforma da decisão

     
    0283/14
    • 12 Out. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A reforma das decisões judiciais, como uma das exceções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica

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  • Oposição em PEF não apensos entre si

     
    0145/16
    • 21 Set. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Tendo o obrigado tributário sido citado ao mesmo tempo para pagar ou deduzir oposição relativamente a processos de execução fiscal apensos pelo OEF e a outros ainda não apensos e deduzido uma única petição inicial de oposição contra todos os processos, tal facto constitui exceção dilatória

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  • Invalidades do ato de liquidação

     
    0191/16
    • 14 Set. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Findo o prazo para pagamento voluntário do tributo liquidado, a AT deve extrair a certidão de dívida e instaurar a execução fiscal, não tendo de aguardar o decurso do prazo da impugnação judicial, nem de aguardar a decisão final dessa impugnação, caso esta tenha já sido interposta (cfr. arts.

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  • Despacho de reversão

     
    0802/16
    • 14 Set. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual

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