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Matéria de facto
0951/16- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoTendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em
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Reforma da decisão
0283/14- 12 Out. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A reforma das decisões judiciais, como uma das exceções legalmente previstas aos princípios da estabilidade das decisões e do esgotamento do poder jurisdicional após a decisão, pressupõe que, por manifesto lapso, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica
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Oposição em PEF não apensos entre si
0145/16- 21 Set. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Tendo o obrigado tributário sido citado ao mesmo tempo para pagar ou deduzir oposição relativamente a processos de execução fiscal apensos pelo OEF e a outros ainda não apensos e deduzido uma única petição inicial de oposição contra todos os processos, tal facto constitui exceção dilatória
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Invalidades do ato de liquidação
0191/16- 14 Set. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Findo o prazo para pagamento voluntário do tributo liquidado, a AT deve extrair a certidão de dívida e instaurar a execução fiscal, não tendo de aguardar o decurso do prazo da impugnação judicial, nem de aguardar a decisão final dessa impugnação, caso esta tenha já sido interposta (cfr. arts.
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Despacho de reversão
0802/16- 14 Set. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual
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