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Poderes de cognição do STA
09/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários
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Competência em matéria de direito
0592/16- 06 Jan. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários
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Renúncia ao mandato
01009/15- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Em processo de oposição à execução fiscal deduzido antes da entrada em vigor do novo CPC e no qual, em face do valor do processo, é obrigatória a constituição de advogado, caso, já na vigência do novo CPC, o advogado constituído renuncie ao mandato e o oponente não constitua novo mandatário
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Princípio do inquisitório
01192/15- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Tendo a sentença recorrida decidido a impugnação judicial com base em fundamento não invocado pela impugnante e nunca antes aventado no processo, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, que o tribunal a quo, previamente à sentença, tivesse assegurado às partes a oportunidade
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Responsabilidade civil extracontratual
079/16- 01 Jun. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoAs ações administrativas destinadas à apreciação da responsabilidade civil extracontratual de entes públicos por prejuízos decorrentes da prática de atos tributários ou de atos administrativos em matéria tributária são da competência material dos tribunais administrativos.
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