• Dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça

     
    01401/14
    • 13 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de

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  • Requisitos da convolação

     
    01068/14
    • 13 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - A forma processual consagrada na lei e adequada a cada tipo de ação a propor é uma garantia do cidadão pelo que a convolação de uma forma eleita erradamente para a forma devida se impõe ao juiz, sempre que por qualquer motivo se não mostre inviável.
    II - A convolação de uma forma processual

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  • Indeferimento de oposição

     
    01498/15
    • 13 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Só deve ser liminarmente indeferida a petição com fundamento em erro na forma de processo quando se verifique uma total e evidente inadequação da forma de processo aos fundamentos típicos da oposição à execução fiscal.
    II - Os pedidos de declaração de ilegalidade do processo de execução e de

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  • Liquidação do imposto especial sobre o jogo

     
    01645/15
    • 13 Abr. 2016
    www.dgsi.pt
    Supremo Tribunal Administrativo

    O tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida pela concessionária contra a liquidação do imposto especial sobre o jogo.

  • Caducidade do direito de ação em caso de nulidade

     
    07/16
    • 06 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Os vícios dos atos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 133.º, n.º 2, do CPA

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