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Pressupostos de admissão do recurso
01483/15- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoÉ de admitir o recurso de revista excecional em que se coloca questão de saber se à isenção de IMI relativa a pessoas coletivas de utilidade pública (PCUP) se aplica, a partir de 1/12/2003 (data do início da vigência do CIMI, em substituição do CCA), o disposto na al. d) do art. 1º, da Lei nº
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Ónus de alegação dos pressupostos do recurso
01668/15- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoCompetindo ao recorrente que pretende lançar mão do recurso previsto no art. 150.º do CPTA expor ao Tribunal ad quem as razões pelas quais, no seu entender, ocorrem os pressupostos da sua admissão, não é de admitir o recurso se o recorrente omite por completo qualquer referência àqueles
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Pagamento prévio da taxa de justiça
01533/15- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O facto de a parte dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça não ter sido notificada pela secretaria, tempestivamente, nos termos do artigo 15/2 do RCP, não determina a inexigibilidade do seu pagamento.
II - O conhecimento de tal omissão deve determinar a posterior notificação da parte, -
Caducidade do mandato
01289/15- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A caducidade do mandato opera com a morte do mandante, cf. artigo 1175º do Código Civil, ressalvando-se no entanto, a manutenção dos seus efeitos quando da sua caducidade possam resultar prejuízos para o mandante ou seus herdeiros.
II - Não é aplicável o disposto no artigo 281.º, n.º 1 do Novo -
Objeto da impugnação de liquidação de IMI
0930/13- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNa impugnação deduzida do ato de liquidação do IMI após avaliação para efeitos de fixação do valor patrimonial, podem ser alegadas e apreciadas as pretensas ilegalidades resultantes da inscrição oficiosa na matriz de determinada realidade física como prédio.
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