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Competência material do Tribunal Tributário de Lisboa
038/16- 09 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO Tribunal Tributário de Lisboa é materialmente competente para conhecer da impugnação da declaração de prédio devoluto emitida pelo Município de Lisboa nos termos do DL n.º 159/2006, de 08.08 (diploma que aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto).
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Recurso para efeitos de custas
0223/14- 09 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Para efeitos de custas o recurso funciona como processo autónomo.
II - Não tendo o responsável pelo impulso processual procedido ao pagamento do remanescente da taxa de justiça nos termos do artigo 6º nº7 do RCP, nem sido dispensado do seu pagamento, não tendo sido condenado a final, o despacho -
Âmbito do recurso da decisão de determinação da derrogação do sigilo bancário
0138/16- 09 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do n.º 2 do art. 63.º-B da LGT, admite-se que a AT aceda à documentação bancária relativamente a familiar que se encontre em relação especial com o contribuinte.
II - O familiar que pretenda reagir contenciosamente contra a decisão administrativa que assim decida quebrar o sigilo -
Constituição de mandatário no procedimento tributário
0267/15- 09 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A constituição de mandatário pelo contribuinte no procedimento tributário é facultativa e, sendo este advogado, porque o mandato forense não exige forma especial, pode resultar quer de instrumento público, quer de documento particular, quer de declaração verbal da parte no auto de qualquer
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Convolação do recurso excepcional de revista em recurso por oposição de julgados
075/16- 02 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - O recurso de revista excecional previsto no artigo 150º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas “como uma válvula de segurança do sistema”, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica
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