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Requisitos da convolação
01068/14- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A forma processual consagrada na lei e adequada a cada tipo de ação a propor é uma garantia do cidadão pelo que a convolação de uma forma eleita erradamente para a forma devida se impõe ao juiz, sempre que por qualquer motivo se não mostre inviável.
II - A convolação de uma forma processual -
Liquidação do imposto especial sobre o jogo
01645/15- 13 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoO tribunal tributário é competente, em razão da matéria, para a apreciação da impugnação judicial deduzida pela concessionária contra a liquidação do imposto especial sobre o jogo.
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Caducidade do direito de ação em caso de nulidade
07/16- 06 Abr. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os vícios dos atos tributários só são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando se verifiquem as circunstâncias previstas no art. 133.º, n.º 2, do CPA
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Impugnação da liquidação pelo responsável subsidiário
0603/14- 31 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Nos termos do disposto no artigo 22.º, n.º 4 da LGT o responsável subsidiário para além da oposição à execução fiscal tem também a faculdade de poder de reclamar administrativamente ou de impugnar judicialmente o ato tributário donde decorre a dívida em cobrança.
II - Em qualquer destes casos o -
Objeto da impugnação judicial
0135/16- 16 Mar. 2016
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI-O processo de impugnação judicial não pode ser usado para efeitos de atacar actos ou omissões que ocorram no âmbito da execução fiscal, dessa forma obtendo a sua anulação, ou obtendo a prática do ato devido ou, até, impondo à AT uma determinada conduta ou prestação;
II-A convolação de uma forma
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