• Despacho de reversão

     
    0802/16
    • 14 Set. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual

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  • Princípio do inquisitório

     
    01192/15
    • 01 Jun. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - Tendo a sentença recorrida decidido a impugnação judicial com base em fundamento não invocado pela impugnante e nunca antes aventado no processo, impunha-se, em observância do princípio do contraditório, que o tribunal a quo, previamente à sentença, tivesse assegurado às partes a oportunidade

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  • Erro na forma do processo

     
    034/14
    • 11 maio 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo 
    II - É a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ou a reclamação prevista no art. 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido

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  • Impugnação de indeferimento tácito da revisão oficiosa

     
    0407/15
    • 04 maio 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    I - O indeferimento, tácito ou expresso, do pedido de revisão é suscetível de controlo judicial [cf. art. 95.º, n.ºs 1 e 2, alínea d), da LGT].
    II - É hoje jurisprudência consolidada que, podendo a AT, por sua iniciativa, proceder à revisão oficiosa do ato tributário, no prazo de quatro anos após a

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  • Nulidade da sentença

     
    0713/15
    • 27 Abr. 2016
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    Supremo Tribunal Administrativo

    É nula a sentença que, na respetiva fundamentação, se basta com uma mera transcrição acrítica do relatório de inspeção, que nem sequer versa sobre uma das questões suscitadas pelo impugnante [artigos 125.º, n.º 1 do CPPT e 615.º, n.º 1, alíneas d) e b) do CPC].

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