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Impugnação judicial de IMI
0877/13- 12 Abr. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoImpugnando o contribuinte as liquidações de IMI, não com fundamento em erro na avaliação, mas com fundamento noutros vícios, nomeadamente na ilegalidade da decisão que ordenou a avaliação, é admissível como meio processual adequado para obter a anulação de tais liquidações a impugnação judicial.
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Conflitos de competência territorial
01391/13- 02 Out. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 111º nº 2, conjugado com o art. 675º, ambos do CPC, a que correspondem, respectivamente, os arts. 105º nº 2 e 625º do CPC aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26.06.
II - Pelo que a contradição entre duas -
Multa Processual - Fazenda Pública
01019/13- 25 Set. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoNos processos iniciados antes de 1 de Janeiro de 2004, a Fazenda Pública, porque isenta de custas, não está sujeita à multa processual prevista no n.º 2 do artigo 523.º do CPC, aplicável à junção fora dos articulados de documentos relativos a factos alegados na acção ou na defesa.
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Causa de pedir - alegações 120.º do CPPT
0895/13- 25 Set. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está directamente relacionada com o dever que é imposto ao juiz, pelo art. 660º nº 2 do CPC, de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, e de não poder ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo
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Notificação do parecer do Ministério Público
01376/13- 25 Set. 2013
www.dgsi.ptSupremo Tribunal AdministrativoI - Se a excepção de erro na forma do processo não foi suscitada no parecer do Ministério Público, mas na contestação da Fazenda Pública, notificada à reclamante e que a ela respondeu, a falta de notificação do referido parecer não configura nulidade processual nos termos do artigo 195.º do Código
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